Primme Ponto
Desenvolvido para atender as especificações da portaria n° 373 do Ministério do Trabalho e Emprego, o Primme Ponto é destinado à empresas autorizadas por convenção ou acordo coletivo a usar sistemas alternativos eletrônicos de marcação de ponto. Possui memória protegida garantindo a integridade dos dados de eventos, que impede a sobregravação e/ou adulteração dos mesmos. Trabalha com várias tecnologias de identificação e comunicação, tornando-se um equipamento moldável à necessidade do cliente e adaptável ao ambiente. Além de possuir o Web Server interno que permite a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.